Paraná
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-7-2003.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA
DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea “c”,
item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 2.736,
de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas
por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2003. (Luiz Carlos Vieira
– Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,449990
Prazo médio de pagamento |
Percentual da exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,22 |
30 |
0,45 |
45 |
0,67 |
60 |
0,89 |
75 |
1,12 |
90 |
1,34 |
105 |
1,56 |
120 |
1,78 |
135 |
2,00 |
150 |
2,22 |
165 |
2,44 |
180 |
2,66 |
195 |
2,88 |
210 |
3,09 |
225 |
3,31 |
240 |
3,53 |
255 |
3,74 |
270 |
3,96 |
285 |
4,18 |
300 |
4,39 |
315 |
4,60 |
330 |
4,82 |
345 |
5,03 |
360 |
5,25 |
375 |
5,46 |
390 |
5,67 |
405 |
5,88 |
420 |
6,09 |
435 |
6,30 |
450 |
6,51 |
465 |
6,72 |
480 |
6,93 |
495 |
7,14 |
510 |
7,35 |
525 |
7,56 |
540 |
7,76 |
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