Pernambuco
PORTARIA
95 SF, DE 30-6-2003
(DO-PE DE 1-7-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de cálculo
da margem de valor
agregado utilizado na substituição tributária do ICMS,
relativas às operações com gasolina, diesel,
querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo,
previsto no Decreto 23.997,
de 30-1-2002 (Informativo 06/2002), com efeitos retroativos a partir de 1-7-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo
07/2002).
DESTAQUES
Altera
o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações
com combustíveis
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço
médio ponderado a consumidor final (PMPF), para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária
relativa às operações com Gasolina C, Óleo Diesel,
Querosene de Aviação (QAV), Gás Liquefeito de Petróleo
(GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para
os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alteração,
e
Considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 13/2003, publicado no Diário Oficial
da União de 25-6-2003, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único
da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-7-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
Anexo
Único da Portaria SF nº 095/2003
”Anexo
único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina |
Óleo |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
............................................... |
.................. |
.................. |
.................. |
.................. |
.................. |
De 16-6-2003 |
2,2090 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,5863 |
A partir de |
2,1774 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,5863 |
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