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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 36/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 DRP, DE 27-6-2003
(DO-RS DE 1-7-2003)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
DÉBITO FISCAL
Pagamento – Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária, relativamente ao valor da UPC, no período de julho a setembro/2003, para efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI, à utilização de depósito judicial para pagamento de débitos com os benefícios da Lei 11.911, de 15-5-2003 (Informativo 21/2003), à redução da base de cálculo nas operações com pneus e câmaras-de-ar, bem como Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no “EM DIA” – Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1ª) No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DO-U

VALOR

“jul/set 2003

11.104

9-6-2003

19,28"

2ª) No Capítulo XVII, do Título III, fica acrescentado o subitem 2.2.1 com a seguinte redação:
“2.2.1. Se, após o pagamento, houver saldo remanescente do depósito judicial, o contribuinte, de posse de GA no valor desse saldo, emitida pela autoridade fazendária competente e autenticada pela instituição financeira liquidante, fará a apropriação desse valor como crédito compensável no conta corrente fiscal, lançando-o, na hipótese de estabelecimento enquadrado na categoria geral:
a) no livro Registro de Apuração do ICMS, na linha 15 – “CRÉDITOS POR PAGAMENTOS ANTECIPADOS” do quadro “CRÉDITO DO IMPOSTO”;
b) na GIA, no Campo 20 – “PAGAMENTOS NO MÊS DE REFERÊNCIA” do Quadro B – “APURAÇÃO DO ICMS”.
3ª) Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 

“Livro I, artigo 23, XXXIII

Pneumáticos e câmaras-de-ar, de borracha

632”

4ª) Fica acrescentado o seguinte código à tabela do Apêndice XVI:

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

“0405

         

ICMS – LEI Nº 11.911/2003 – SALDO DEPÓSITO JUDICIAL – APROVEITAMENTO DE CRÉDITO”

5ª) No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês

TJLP
% ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

 

“Julho

1

12

3.107

25-6-2003”

Agosto

1

Setembro

1

6ª) Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

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