Rio de Janeiro
LEI
3.593 DE 24-6-2003
(DO-MRJ DE 27-6-2003)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
MOTEL
Preservativo – Município do Rio de Janeiro
Obriga
os motéis, drive-in e similares a distribuir de forma gratuita preservativo
aos seus
clientes, acompanhado de folheto educativo dispondo sobre o seu uso e os perigos
das
doenças sexualmente transmissíveis, no Município do Rio
de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os motéis, drive-in e similares ficam obrigados
a distribuir de forma gratuita pelo menos um preservativo aos seus clientes.
Parágrafo único – Os estabelecimentos comerciais citados
no caput deste artigo deverão oferecer o preservativo acompanhado de
folheto educativo dispondo sobre o seu uso e os perigos das doenças sexualmente
transmissíveis.
Art. 2º – A peça informativa deverá ser de fácil
leitura, com ilustrações sobre o assunto.
Art. 3º – Os estabelecimentos que desobedecerem ao presente diploma
legal sofrerão aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais).
Parágrafo único – A reincidência da infração
elevará o valor da multa em cem por cento.
Art. 4º – Os valores estipulados em Reais nesta Lei serão
reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis
aos reajustes dos créditos tributários municipais.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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