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Rio de Janeiro

Lei 3593/2003

04/06/2005 20:09:55

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LEI 3.593 DE 24-6-2003
(DO-MRJ DE 27-6-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MOTEL
Preservativo – Município do Rio de Janeiro

Obriga os motéis, drive-in e similares a distribuir de forma gratuita preservativo aos seus
clientes, acompanhado de folheto educativo dispondo sobre o seu uso e os perigos das
doenças sexualmente transmissíveis, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os motéis, drive-in e similares ficam obrigados a distribuir de forma gratuita pelo menos um preservativo aos seus clientes.
Parágrafo único – Os estabelecimentos comerciais citados no caput deste artigo deverão oferecer o preservativo acompanhado de folheto educativo dispondo sobre o seu uso e os perigos das doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 2º – A peça informativa deverá ser de fácil leitura, com ilustrações sobre o assunto.
Art. 3º – Os estabelecimentos que desobedecerem ao presente diploma legal sofrerão aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Parágrafo único – A reincidência da infração elevará o valor da multa em cem por cento.
Art. 4º – Os valores estipulados em Reais nesta Lei serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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