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Espírito Santo

Lei 5931/2003

04/06/2005 20:09:55

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LEI 5.931, DE 25-6-2003
(“A TRIBUNA” DE 3-7-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Instalação Sanitária

Obriga os bares, restaurantes e similares que especifica e quaisquer estabelecimentos que tenham sanitários para uso público a afixar cartazes, informando da obrigação do contribuinte de mantê-los limpos e o telefone para reclamação, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os bares, restaurantes (inclusive self service), shoppings, clubes, casas de festas, cerimoniais e quaisquer estabelecimentos que tenham sanitários para uso público obrigados a afixar cartazes, em local visível, informando da obrigação de mantê-los limpos e abastecidos de papel higiênico, papel toalha e produto para assepsia das mãos, indicando a Lei Municipal que assim o determina e o telefone para reclamação.
Parágrafo único – VETADO.
Art. 2º – O descumprimento das determinações constantes desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades, após feita a notificação pelo seu não atendimento:
I – multa de R$ 200,00 (duzentos reais) depois de vencido o prazo dado na notificação;
II – multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em uma segunda inspeção realizada 90 (noventa) dias após a primeira fiscalização;
III – multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) em uma terceira inspeção realizada 180 (cento e oitenta) dias após a primeira fiscalização;
IV – interdição do estabelecimento até o atendimento das exigências constantes desta Lei.
Art. 3º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

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