Santa Catarina
ATO
11 DIAT, DE 25-6-2003
(DO-SC DE 30-6-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixa
o preço de referência do álcool etílico hidratado
carburante utilizado
como base de cálculo do imposto devido por substituição
tributária.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
e considerando que as operações com álcool etílico
hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração
do imposto, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto devido por
substituição tributária o valor de R$ 1,6399 (um real e
seis mil trezentos e noventa e nove décimos milésimos de real)
por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente
de sua origem.
Art. 2º – O valor referido no artigo 1º será utilizado
a partir de 1º de julho de 2003. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de
Administração Tributária)
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