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Ceará

Lei 8724/2003

04/06/2005 20:09:55

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LEI 8.724, DE 20-6-2003
(DO-Fortaleza DE 1-7-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FERRO-VELHO
Cobertura – Município de Fortaleza

Obriga os depósitos de pneus, novos ou usados, ferros-velhos ou afins, utilizarem sistemas de cobertura
para evitar acúmulo de água em seus estabelecimentos, no Município de Fortaleza.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a instalação de cobertura fixa ou desmontável, em toda e qualquer espécie de comércio autodenominado depósito de pneus, novos ou usados, ferros-velhos ou afins, para evitar acúmulo de água que se torna meio propício para gerar foco do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.
Parágrafo único – A cobertura deverá ser de material rígido, a fim de evitar bolsões acumuladores de água.
Art. 2º – O não cumprimento ao que dispõe esta Lei incorrerá em sanções aos estabelecimentos infratores, na seguinte forma. (VETADO).
I – pena pecuniária equivalente a 500 (quinhentas) UFIM (Unidade Fiscal do Município); (VETADO).
II – em caso de reincidência, a pena será cobrada em dobro; (VETADO).
III – cassação do alvará de funcionamento, no caso de continuidade da infração. (VETADO).
Art. 3º – A pena de que trata o artigo 2º desta Lei será cobrada na forma da Lei, cabendo ao Poder Executivo Municipal determinar o órgão público fiscalizador e aplicador das multas. (VETADO).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Juraci Magalhães – Prefeito de Fortaleza)

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