Ceará
LEI
8.724, DE 20-6-2003
(DO-Fortaleza DE 1-7-2003)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
FERRO-VELHO
Cobertura Município de Fortaleza
Obriga
os depósitos de pneus, novos ou usados, ferros-velhos ou afins, utilizarem
sistemas de cobertura
para evitar acúmulo de água em seus estabelecimentos, no Município
de Fortaleza.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de cobertura
fixa ou desmontável, em toda e qualquer espécie de comércio autodenominado
depósito de pneus, novos ou usados, ferros-velhos ou afins, para evitar
acúmulo de água que se torna meio propício para gerar foco do
mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.
Parágrafo único A cobertura deverá ser de material rígido,
a fim de evitar bolsões acumuladores de água.
Art. 2º O não cumprimento ao que dispõe esta Lei incorrerá
em sanções aos estabelecimentos infratores, na seguinte forma. (VETADO).
I pena pecuniária equivalente a 500 (quinhentas) UFIM (Unidade Fiscal
do Município); (VETADO).
II em caso de reincidência, a pena será cobrada em dobro; (VETADO).
III cassação do alvará de funcionamento, no caso de continuidade
da infração. (VETADO).
Art. 3º A pena de que trata o artigo 2º desta Lei será
cobrada na forma da Lei, cabendo ao Poder Executivo Municipal determinar o órgão
público fiscalizador e aplicador das multas. (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial, revogadas as disposições em contrário. (Juraci Magalhães
Prefeito de Fortaleza)
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