PORTARIA 25 GSF, DE 9-2-2018
(DO-PI DE 20-2-2018)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Fazenda dispõe sobre os recolhimentos ao FUNEF
Foi introduzida modificação na Portaria 245 GSF, de 27-11-2017, que estabeleceu prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º Portaria GSF nº 245, de 27 de novembro de 2017, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º Os depósitos mensais destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio fiscal FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente, decorrentes de confissão espontânea e/ou de procedimentos administrativos, podem ser parcelados em até 12(doze) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 28 de fevereiro de 2018.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda