Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 120, DE 27-6-2003
(DO-SC DE 4-7-2003)
ISS
ALÍQUOTA
Alteração – Município de Florianópolis
Majora,
para 2%, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), incidente sobre os
serviços de ensino maternal, pré-primário e segundo grau
e nível superior, bem como aos serviços
prestados por estabelecimentos que se dediquem às atividades de base
tecnológica nos ramos
de informática, de comunicação de dados, de automação,
de micromecânica, de
telecomunicações e de desenvolvimento de programas, no Município
de Florianópolis.
Faço
saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que
a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), prevista na alínea “b”, do item 39, da Lista
do artigo 256, da Consolidação das Leis Tributárias aprovada
pela Lei Complementar nº 7/97, e no inciso II, do artigo 1º, da Lei
Complementar nº 57/2000, fica majorada para 2% (dois por cento).
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)
NOTA: A Lei Complementar 57, de 7-2-2000 (Informativo 07/2000), concedeu, até 31-12-2005, benefícios fiscais aos estabelecimentos que se dediquem às atividades de base tecnológica nos ramos de informática, de comunicação de dados, de automação, de micromecânica, de telecomunicações e de desenvolvimento de programas, no Município de Florianópolis.
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