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Espírito Santo

Ordem de Serviço SUBSER 58/2003

04/06/2005 20:09:55

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ORDEM DE SERVIÇO 58 SUBSER, DE 2-7-2003
(DO-ES DE 2-7-2003)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Base de Cálculo

Estabelece pauta de valores mínimos a vigorar no Estado do Espírito Santo, para fins de cálculo
do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Revogação da Ordem de Serviço 79 SUBSER, de 29-6-94 (Informativo 27/94).

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 9 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecida, na forma do artigo 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, pauta de preços mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, sempre que o valor constante da Nota Fiscal ou valor declarado for inferior aos constantes dos Anexos I a III, que integram esta ordem de serviço.
Art. 2º – A base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas prestações a que se refere o artigo anterior será o resultado da multiplicação do peso total das mercadorias pelo valor estabelecido nos Anexos I a III, em função da distância a ser percorrida, observado o seguinte:
I – os transportadores autônomos observarão os valores constantes do Anexo I, não se aplicando o disposto no artigo 107, III do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002; e
II – as empresas de transportes de carga observarão os valores constantes do Anexo II, quando se tratar de cargas fechadas e os do Anexo III, quando se tratar de cargas fracionadas.
Art. 3º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 041, de 26 de maio de 2003.
Vitória, 2 de julho de 2003. (Luiz Carlos Menegatti – Subsecretário de Estado da Receita)

ANEXO I
DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 58 DE 2 DE JULHO DE 2003

PAUTA DE PREÇOS PARA A
COBRANÇA DE ICMS SOBRE FRETE
CARGAS FECHADAS

De (Km)

Até (Km)

Custo peso
R$/Kg

De (Km)

Até (Km)

Custo peso
R$/Kg

1

50

0,01

1.501

1.600

0,135

51

100

0,015

1.601

1.700

0,14

101

150

0,02

1.701

1.800

0,145

151

200

0,025

1.801

1.900

0,15

201

250

0,03

1.901

2.000

0,155

251

300

0,035

2.001

2.200

0,16

301

350

0,04

2.201

2.400

0,165

351

400

0,045

2.401

2.600

0,17

401

450

0,05

2.601

2.800

0,18

451

500

0,055

2.801

3.000

0,19

501

550

0,06

3.001

3.200

0,20

551

600

0,065

3.201

3.400

0,21

601

650

0,07

3.401

3.600

0,22

651

700

0,075

3.601

3.800

0,23

701

750

0,08

3.801

4.000

0,24

751

800

0,085

4.001

4.200

0,25

801

850

0,09

4.201

4.400

0,26

851

900

0,095

4.401

4.600

0,27

901

950

0,10

4.601

4.800

0,28

951

1.000

0,105

4.801

5.000

0,29

1.001

1.100

0,11

5.001

5.200

0,30

1.101

1.200

0,115

5.201

5.400

0,31

1.201

1.300

1,12

5.401

5.600

0,32

1.301

1.400

0,125

5.601

5.800

0,33

1.401

1.500

0,13

5.801

6.000

0,34

ANEXO II
DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 2 DE JULHO DE 2003

PAUTA DE PREÇOS PARA A
COBRANÇA DE ICMS SOBRE FRETE
CARGAS FECHADAS

De (Km)

Até (Km)

Custo peso
R$/Kg

De (Km)

Até (Km)

Custo peso
R$/Kg

1

50

0,02

1.501

1.600

0,145

51

100

0,025

1.601

1.700

0,15

101

150

0,03

1.701

1.800

0,155

151

200

0,035

1.801

1.900

0,16

201

250

0,04

1.901

2.000

0,165

251

300

0,045

2.001

2.200

0,17

301

350

0,05

2.201

2.400

0,175

351

400

0,055

2.401

2.600

0,18

401

450

0,06

2.601

2.800

0,185

451

500

0,065

2.801

3.000

0,19

501

550

0,07

3.001

3.200

0,20

551

600

0,075

3.201

3.400

0,21

601

650

0,08

3.401

3.600

0,22

651

700

0,085

3.601

3.800

0,23

701

750

0,09

3.801

4.000

0,24

751

800

0,095

4.001

4.200

0,25

801

850

0,10

4.201

4.400

0,26

851

900

0,105

4.401

4.600

0,27

901

950

0,11

4.601

4.800

0,28

951

1.000

0,115

4.801

5.000

0,29

1.001

1.100

0,12

5.001

5.200

0,30

1.101

1.200

0,125

5.201

5.400

0,31

1.201

1.300

0,13

5.401

5.600

0,32

1.301

1.400

0,135

5.601

5.800

0,33

1.401

1.500

0,14

5.801

6.000

0,34

ANEXO III
DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 2 DE JULHO DE 2003

PAUTA DE PREÇOS PARA A
COBRANÇA DE ICMS SOBRE FRETE
CARGAS FRACIONADAS

De (Km)

Até (Km)

Custo peso
R$/Kg

De (Km)

Até (Km)

Custo peso
R$/Kg

1

50

0,23

1.501

1.600

0,54

51

100

0,24

1.601

1.700

0,55

101

150

0,24

1.701

1.800

0,56

151

200

0,25

1.801

1.900

0,57

201

250

0,26

1.901

2.000

0,58

251

300

0,26

2.001

2.200

0,64

301

350

0,27

2.201

2.400

0,66

351

400

0,27

2.401

2.600

0,69

401

450

0,28

2.601

2.800

0,75

451

500

0,28

2.801

3.000

0,77

501

550

0,33

3.001

3.200

0,84

551

600

0,34

3.201

3.400

0,86

601

650

0,34

3.401

3.600

0,88

651

700

0,35

3.601

3.800

0,90

701

750

0,35

3.801

4.000

0,93

751

800

0,36

4.001

4.200

0,95

801

850

0,37

4.201

4.400

0,97

851

900

0,37

4.401

4.600

0,99

901

950

0,38

4.601

4.800

1,01

951

1.000

0,38

4.801

5.000

1,03

1.001

1.100

0,44

5.001

5.200

1,06

1.101

1.200

0,45

5.201

5.400

1,08

1.201

1.300

0,46

5.401

5.600

1,10

1.301

1.400

0,47

5.601

5.800

1,12

1.401

1.500

0,48

5.801

6.000

1,14

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