Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 207 SAT, DE 4-7-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
CIMENTO
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Modifica
os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento
do ICMS devido por
substituição tributária pelas operações posteriores
com cimento, com efeitos a partir de 9-7-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
70 SRE, de 18-8-99 (Informativo 35/99).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 40 do
Anexo VIII, 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE),
resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A tabela constante do artigo 1° da Instrução
Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
REGIÃO |
I |
II |
Preço da Saca de 25 kg em R$ |
9,50 |
10,00 |
Preço da Saca de 50 kg em R$ |
18,50 |
19,50 |
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 9 de julho de 2003. (p/p Benedito Ribeiro Gomes; Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de Administração Tributária)
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