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Goiás

Instrução Normativa SAT 207/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 207 SAT, DE 4-7-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CIMENTO
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por
substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, com efeitos a partir de 9-7-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 70 SRE, de 18-8-99 (Informativo 35/99).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 40 do Anexo VIII, 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A tabela constante do artigo 1° da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

REGIÃO

I

II

Preço da Saca de 25 kg em R$

9,50

10,00

Preço da Saca de 50 kg em R$

18,50

19,50

Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 9 de julho de 2003. (p/p Benedito Ribeiro Gomes; Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de Administração Tributária)

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