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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 14946/2018

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a Atualização Monetária e os Acréscimos Financeiros.

23/02/2018 11:28:12

DECRETO 14.946, DE 22-2-2018
(DO-MS DE 23-2-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a Atualização Monetária e os Acréscimos Financeiros.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 259. ................................
§ 1º O valor da UFERMS pode ser reajustado, periodicamente, por ato do Secretário de Estado de Fazenda, com base em índices de variação de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União.
§ 2º O ato pelo qual se reajustar o valor da UFERMS deve ser publicado até o dia 25 do mês anterior ao da sua vigência e especificar o índice adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.
I - revogado;
II - revogado.
§ 3º Revogado.” (NR)
Art. 2° O Anexo X - Da Atualização Monetária e dos Acréscimos Financeiros, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .................................. ..............................................
§ 2º A UAM-MS deve ser atualizada, mensalmente, com base em índices de variação de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União, devendo o ato pelo qual se atualizar a UAM-MS especificar o índice adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.
......................................” (NR)
“Art. 12. O valor da UAM-MS será divulgado, mensalmente, por ato do Secretário de Estado de Fazenda.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os incisos I e II do § 2º e o § 3º do art. 259 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

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