Paraná
RESOLUÇÃO
49 SEFA, DE 20-6-2003
(DO-PR DE 2-7-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixa
percentuais de margem de valor agregado em operações com combustíveis
sujeitas à substituição tributária,
na hipótese em que o sujeito passivo seja o importador, com efeitos desde
22-6-2003.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto no Convênio ICMS 49/2003, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, em substituição aos anteriores, percentuais
de margem de valor agregado em operações sujeitas à substituição
tributária, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição
seja o importador:
I nas operações com gasolina automotiva, 75,01%;
II nas operações com óleo diesel, 27,54%;
III nas operações com gás liquefeito de petróleo,
115,03%.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22-6-2003. (Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda)
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