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Paraná

Resolução SEFA 49/2003

04/06/2005 20:09:55

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RESOLUÇÃO 49 SEFA, DE 20-6-2003
(DO-PR DE 2-7-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fixa percentuais de margem de valor agregado em operações com combustíveis sujeitas à substituição tributária,
na hipótese em que o sujeito passivo seja o importador, com efeitos desde 22-6-2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS 49/2003, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar, em substituição aos anteriores, percentuais de margem de valor agregado em operações sujeitas à substituição tributária, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição seja o importador:
I – nas operações com gasolina automotiva, 75,01%;
II – nas operações com óleo diesel, 27,54%;
III – nas operações com gás liquefeito de petróleo, 115,03%.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22-6-2003. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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