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Espírito Santo

Edital de Intimação SUBSER 6/2003

04/06/2005 20:09:55

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EDITAL DE INTIMAÇÃO 6 SUBSER, DE 2-7-2003
(DO-ES DE 4-7-2003)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Recolhimento

Intima os contribuintes à recolherem os débitos do ICMS declarados nas referências constantes do
Anexo Único deste Edital, já alcançados por notificação de débitos, no prazo de cinco dias,
em face de não constarem os referidos recolhimentos no Banco de Dados da SEFAZ.

Ficam intimados os contribuintes abaixo relacionados a recolherem os débitos do ICMS declarados nas referências constantes do anexo único deste edital, já alcançados por Notificação de Débito, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação deste Edital, em face de não constar no banco de dados da SEFAZ os referidos recolhimentos.
Os recolhimentos deverão ser efetuados em DUA, utilizando o código da receita específico para Notificação de Débito (148-1), bem como citando o número da respectiva notificação.
Os contribuintes que na data da publicação deste edital já tenham satisfeito a exigência, deverão comparecer à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, no prazo de cinco dias, munidos dos respectivos comprovantes de recolhimento, para comprovação.
Esgotado o prazo estabelecido e não tendo ocorrido o recolhimento ou a comprovação, as respectivas inscrições serão suspensas do Cadastro de Contribuintes da SEFAZ, na forma do artigo 43 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, sem prejuízo da aplicação das demais providências cabíveis. (Luiz Carlos Menegatti – Subsecretário de Estado da Receita)

NOTA: A relação de contribuintes com débitos relativos ao recolhimento do ICMS em atraso poderá ser obtida na Agência da Receita Estadual de Circunscrição do Contribuinte.

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