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Rio de Janeiro

lei 4124/2003

04/06/2005 20:09:55

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LEI 4.124, DE 7-7-2003
(DO-RJ DE 8-7-2003)

ICMS
ISENÇÃO
Preservativo

Autoriza o Poder Executivo a isentar do ICMS a venda no varejo de camisinhas femininas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autorizar o Poder Executivo a isentar de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a venda no varejo de preservativos femininos, conhecidos como “camisinha feminina”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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