Rio de Janeiro
LEI
4.124, DE 7-7-2003
(DO-RJ DE 8-7-2003)
ICMS
ISENÇÃO
Preservativo
Autoriza o Poder Executivo a isentar do ICMS a venda no varejo de camisinhas femininas.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autorizar o Poder Executivo a isentar de ICMS (Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a venda no
varejo de preservativos femininos, conhecidos como “camisinha feminina”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.