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Paraná

Lei 14076/2003

04/06/2005 20:09:55

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LEI 14.076, DE 4-7-2003
(DO-PR DE 7-7-2003)

ICMS
DIFERIMENTO
Encerramento do Benefício

Revoga a Lei 13.728, de 15-7-2002 (Informativo 31/2002), que estabeleceu o diferimento do ICMS nas operações internas com os produtos especificados, a serem utilizados na construção, no Estado do paraná, de usinas hidrelétricas, pequenas usinas hidréletricas, usinas termelétricas, usinas elétricas a gás, centrais térmicas, como também, nas obras de reabilitação e ampliação de minas de carvão.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.728, de 15 de julho de 2002.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.(Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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