Paraná
LEI
14.076, DE 4-7-2003
(DO-PR DE 7-7-2003)
ICMS
DIFERIMENTO
Encerramento do Benefício
Revoga a Lei 13.728, de 15-7-2002 (Informativo 31/2002), que estabeleceu o diferimento do ICMS nas operações internas com os produtos especificados, a serem utilizados na construção, no Estado do paraná, de usinas hidrelétricas, pequenas usinas hidréletricas, usinas termelétricas, usinas elétricas a gás, centrais térmicas, como também, nas obras de reabilitação e ampliação de minas de carvão.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.728, de 15 de julho de 2002.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.(Roberto
Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda; Caíto Quintana Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.