São Paulo
DECRETO
43.437, DE 8-7-2003
(DO-MSP DE 9-7-2003)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO TFE
Recolhimento
Altera
a data de vencimento da parcela única ou primeira parcela, bem como das
parcelas seguintes,
da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TPE), referente ao exercício
de 2003, no Município de São Paulo.
MARTA
SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º O vencimento da primeira parcela, ou parcela única,
da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), referente ao exercício
de 2003, no caso de incidência anual do tributo para estabelecimentos,
a partir do seu segundo ano de funcionamento, fica alterado para o dia 10 (dez)
de setembro de 2003, vencendo-se as seguintes a cada dia 10 (dez) dos meses
imediatamente subseqüentes.
Art. 2º Aplicam-se, para o exercício de 2003, as demais disposições
do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira Secretário
dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso Secretário
de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Rui Goethe da Costa Falcão,
Secretário do Governo Municipal)
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