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São Paulo

Decreto 43437/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 43.437, DE 8-7-2003
(DO-MSP DE 9-7-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO – TFE
Recolhimento

Altera a data de vencimento da parcela única ou primeira parcela, bem como das parcelas seguintes,
da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TPE), referente ao exercício de 2003, no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – O vencimento da primeira parcela, ou parcela única, da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), referente ao exercício de 2003, no caso de incidência anual do tributo para estabelecimentos, a partir do seu segundo ano de funcionamento, fica alterado para o dia 10 (dez) de setembro de 2003, vencendo-se as seguintes a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
Art. 2º – Aplicam-se, para o exercício de 2003, as demais disposições do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Rui Goethe da Costa Falcão, Secretário do Governo Municipal)

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