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São Paulo

Portaria SF 55/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 55 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 9-7-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DESAÚDE – TRSS –
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES – TRSD
Declaração de Domicílio Fiscal
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – TRSS –
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES – TRSD
Declaração do Contribuinte

Equipara os ofícios de órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal,
Estadual e Federal, às Declarações do Contribuinte (TRSD/TRSS) e de Domicílio Fiscal,
instituídas, respectivamente, pelas Portarias SF 28, de 2003 (Informativo 14/2003), e
54, de 2003 (Neste Informativo), no Município de São Paulo).

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 17 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, e o disposto no artigo 1º do Decreto nº 31.088, de 2 de janeiro de 1992;
Considerando o disposto no artigo 102 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 42.992, de 20 de março de 2003, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 43.214, de 19 de maio de 2003, RESOLVE:
1. Os Ofícios expedidos por órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual e Federal, relativos à tributação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) serão equiparados à Declaração do Contribuinte (TRSD/TRSS) instituída pela Portaria SF nº 28/2003, de 2-4-2003 e à Declaração de Domicílio Fiscal instituída pela Portaria SF nº 54/2003, de 7-7-2003, desde que possuam os elementos por elas exigidos;
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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