São Paulo
PORTARIA
55 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 9-7-2003)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DESAÚDE TRSS
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES TRSD
Declaração de Domicílio Fiscal
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE TRSS
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES TRSD
Declaração do Contribuinte
Equipara
os ofícios de órgãos e entidades da Administração Pública
Direta ou Indireta Municipal,
Estadual e Federal, às Declarações do Contribuinte (TRSD/TRSS)
e de Domicílio Fiscal,
instituídas, respectivamente, pelas Portarias SF 28, de 2003 (Informativo
14/2003), e
54, de 2003 (Neste Informativo), no Município de São Paulo).
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 17 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro
de 1966, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.152,
de 30 de dezembro de 1991, e o disposto no artigo 1º do Decreto nº 31.088,
de 2 de janeiro de 1992;
Considerando o disposto no artigo 102 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro
de 2002 e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 42.992, de 20 de março
de 2003, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 43.214,
de 19 de maio de 2003, RESOLVE:
1. Os Ofícios expedidos por órgãos e entidades da Administração
Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual e Federal, relativos à
tributação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD)
e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)
serão equiparados à Declaração do Contribuinte (TRSD/TRSS)
instituída pela Portaria SF nº 28/2003, de 2-4-2003 e à
Declaração de Domicílio Fiscal instituída pela Portaria
SF nº 54/2003, de 7-7-2003, desde que possuam os elementos por elas
exigidos;
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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