Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 78 SRF, DE 28-6-99
(DO-U DE 2-7-99)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE ISENTO
Normas para Apresentação
Aprova as normas para apresentação da Declaração de Isento de 1999.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto nos artigos 33 a 36 e 787 a 789 do Regulamento do Imposto de Renda,
aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e nas Instruções
Normativas SRF nº 60, de 29 de junho de 1998, nº 73, de 23 de julho
de 1998, e nº 79, de 27 de julho de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), dispensadas da apresentação da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda, do exercício de 1999, deverão
apresentar a Declaração de Isento, instituída pela Instrução
Normativa nº 60, de 29 de junho de 1998, observado o disposto nesta Instrução
Normativa.
§ 1º – O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, às
pessoas físicas residentes no exterior.
§ 2º – Estão dispensados da apresentação
da Declaração de Isento:
a) o cônjuge cujo número de inscrição no CPF houver
sido informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício
de 1999, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste;
b) a pessoa física que houver se inscrito no CPF no ano de 1999.
Art. 2º – A Declaração de Isento deverá ser
apresentada no período compreendido entre 12 de julho e 15 de outubro
de 1999.
Parágrafo único – A falta de apresentação
da Declaração implicará a suspensão da respectiva
inscrição no CPF.
Art. 3º – A entrega da Declaração de Isento poderá
ser feita, à opção do declarante, nas agências de
Correio, nas lojas lotéricas, por telefone, por meio da Internet ou nas
unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
fica autorizada a receber, por intermédio das agências de Correio,
próprias ou franqueadas, as declarações apresentadas em
impresso próprio.
Art. 5º – As lojas lotéricas, conveniadas com a Caixa Econômica
Federal, ficam autorizadas a receber as declarações apresentadas
em boleto lotérico.
Art. 6º – A Empresa Brasileira de Telecomunicações
S/A (EMBRATEL) fica autorizada a receber as declarações transmitidas
por telefone, do Brasil e do exterior.
Parágrafo único – Para a declaração por telefone
será utilizado o número:
a) 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada em território
brasileiro, sendo cobrada tarifa única nacional, independente do horário
e da distância chamada;
b) 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior,
sendo cobrada a tarifa de chamada internacional.
Art. 7º – As declarações recepcionadas na forma dos
artigos 4º a 6º deverão ser encaminhadas, em meio magnético,
à Secretaria da Receita Federal.
Art. 8º – A entrega da Declaração de Isento na forma
dos artigos 4º a 6º implicará os seguintes custos, que correrão
por conta do declarante:
I – R$ 2,00, no caso de entrega nas agências de Correio;
II – R$ 0,50, no caso de utilização de boleto lotérico;
III – R$ 0,27 por minuto, no caso de utilização de telefone
fixo, e de R$ 0,50 por minuto, no caso de telefone móvel, nas ligações
efetuadas no território nacional, aos quais serão acrescidos os
impostos estaduais incidentes;
IV – a tarifa aplicável às chamadas internacionais, nas
ligações efetuadas do exterior.
Art. 9º – O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)
fica autorizado a receber as declarações enviadas pela Internet,
do Brasil e do exterior.
Parágrafo único – O modelo de declaração a
que se refere este artigo ficará disponível no site da Secretaria
da Receita Federal, no endereço www.receita. fazenda.gov.br.
Art. 10 – Ficam aprovados os modelos de formulário da Declaração
de Isento de 1999, constantes dos Anexos I a III a esta Instrução
Normativa, a serem utilizados, respectivamente, pela via postal, da Internet
ou por meio de boleto lotérico.
Art. 11 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: Deixamos de reproduzir os modelos dos formulários ora aprovados, tendo em vista que os mesmos poderão ser obtidos nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos locais por ela indicados.
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