Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE AUTO-REGULARIZAÇÃO FISCAL
Instituição
A Instrução
Normativa 65 SRF, de 10-6-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção
1, de 15-6-99, institui o Programa de Auto-Regularização Fiscal
(PAR), destinado à regularização, por meio da INTERNET,
de pendências de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições
administrados pela SRF.
O PAR será acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br, podendo
ser utilizado para preenchimento e transmissão das declarações
de Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, a partir
do exercício de 1995.
A íntegra da Instrução Normativa 65 SRF/99, cujas normas
produzem efeitos a partir de 7-6-99, encontra-se divulgada neste Informativo
no Colecionador de LC.
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