Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Portaria SEFAZ 3/2018
26/02/2018 10:09:17
PORTARIA 3 SEFAZ, DE 6-2-2018 (DO-AP DE 21-2-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas Foi introduzida modificaão na Portaria 9 SEFAZ, de 18-8-2016, que estabeleceu os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
Notícias por E-mail
Agradecemos a sua preferência! Você receberá conteúdos selecionados no seu email.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.