PORTARIA 10 SEFIN, DE 23-2-2018
(DO-Goiânia DE 23-2-2018)
IPTU – Recolhimento – Município de Goiânia
Goiânia altera o calendário fiscal aplicável ao IPTU para o exercício de 2018
A referida Portaria, altera para 9-3-2018, a data de vencimento da parcela única.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei nº 5040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário Municipal, RESOLVE alterar o CALENDÁRIO FISCAL, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para vigência no exercício de 2018, conforme disposições seguintes:
Art. 1º O Imposto Predial Urbano, a que se refere o item 1.2, da Portaria nº 117, de 11 de dezembro de 2017, passa a ter como data de vencimento da parcela única o dia 09/03/2018.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
ALESSANDRO MELO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS