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Bahia

Protocolo ICMS 13/2003

04/06/2005 20:09:55

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PROTOCOLO ICMS 13, DE 4-7-2003
(DO-U DE 10-7-2003)


ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo


Exclui os Estados do Pará e Amapá das regras do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000, que trata do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo, entre os Estados das Regiões Norte, Nordeste, e o Espírito Santo.


OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA E SERGIPE, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados das Regiões Norte e Nordeste, considerando o disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Pará e Amapá excluídos do Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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