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Instrução Normativa SRF 79/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE AUTO-REGULARIZAÇÃO FISCAL
Instituição

A Instrução Normativa 79 SRF, de 28-6-99, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 30-6-99, institui o Programa de Auto-Regularização Fiscal (PAR), destinado à regularização, por meio da INTERNET, de pendências de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições administrados pela SRF.
O PAR será acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser utilizado para preenchimento e transmissão das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, a partir do exercício de 1995.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 65 SRF, de 10-6-99 (Informativo 24/99).
A íntegra da Instrução Normativa 79 SRF/99, cujas normas produzem efeitos a partir de 7-6-99, encontra-se divulgada neste Informativo no Colecionador de LC.

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