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Ceará

Convênio ICMS 55/2003

04/06/2005 20:09:55

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CONVÊNIO ICMS 55, DE 4-7-2003
(DO-U DE 10-7-2003)


ICMS
ISENÇÃO
Órgãos Públicos


Inclui produtos dentre aqueles em que os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a conceder isenção, quando destinados a órgãos da administração pública, suas autarquias e fundações.
Alteração do Convênio ICMS 84, de 26-9-97 (Informativo 41/97).


O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em São João Del Rey/MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passa a viger com a seguinte redação o item 2 da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997:

Descrição dos Produtos

Posição NBM/SH

2. Da linha de sorologia
Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;

 3822.00.00

Reagentes para diagnóstico de malária e leishmaniose pelas técnicas de Elisa, Imunocromatografia ou em qualquer suporte.

3822.00.90

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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