DECRETO 27.703, DE 26-2-2018
(DO-RN DE 27-2-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, revogam o diferimento concedido nas transferências internas de vapor d’água, com efeitos a partir de 1-3-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31. ........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 34. Considera-se satisfeito o imposto diferido de que tratam os incisos XXX e XXXII do caput deste artigo, pelo pagamento do ICMS incidente na saída subsequente promovida pelo estabelecimento industrial adquirente, ficando dispensado quando a saída for isenta, imune ou não tributada;
..............................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso XXXIII do art. 31 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo