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Bahia

Ajuste SINIEF 5/2003

04/06/2005 20:09:55

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AJUSTE SINIEF 5, DE 10-7-2003
(DO-U DE 10-7-2003)


ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
Alteração


Modifica as Notas Explicativas dos CFOP 5.152 e 6.152, incluindo a possibilidade de utilização destes códigos na transferência de mercadorias utilizadas na prestação de serviços.
Alteração do Convênio SINIEF S/Nº, de 15-12-70 (Separata/94, em Consolidação).


O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em São João Del Rey/MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – A Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações ou Prestações 5.152 – Transferência de produção do estabelecimento, de que trata o Anexo Único do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.”
Cláusula segunda – A Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações ou Prestações 6.152 – Transferência de produção do estabelecimento, de que trata o Anexo Único do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.”
Cláusula terceira – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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