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Bahia

Convênio ICMS 60/2003

04/06/2005 20:09:55

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CONVÊNIO ICMS 60, DE 4-7-2003
(DO-U DE 10-7-2003)


ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Normas
Modifica as normas aplicáveis aos ECF.


Alteração e acréscimo de dispositivos ao Convênio ICMS 85, de 28-9-2001 (Informativo 42/2001).


O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em São João Del Rey/MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passam a vigorar com as redações indicadas os dispositivos a seguir do Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001:
I – a alínea “a” do inciso XI do caput da cláusula terceira:
“a) código alfanumérico do produto ou do serviço, com 14 (quatorze) caracteres;”;
II – a alínea “a” do inciso IV do caput da cláusula nonagésima:
“a) na frente, revestimento químico reagente (coating front);”.
Cláusula segunda – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001, com as redações que se seguem:
I – o inciso XX ao caput da cláusula décima primeira:
“XX – gravação do símbolo da moeda correspondente à unidade monetária a ser impressa nos documentos.”;
II – a alínea “g” ao inciso I do caput da cláusula trigésima primeira:
“g) opcionalmente, logomarca de identificação do contribuinte usuário, no caso de ECF com mecanismo impressor térmico;”.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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