DECRETO 53.942, DE 27-2-2018
(DO-RS DE 28-2-2018)
REGULAMENTO – Alteração
Governo prorroga a suspensão do diferimento parcial do ICMS na importação de leite em pó
O referido ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga até 28-02-2019, a suspensão do diferimento parcial do pagamento do ICMS na importação de leite em pó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4938 - No art. 53-B do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - Este diferimento fica suspenso no período de 1º de setembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2019."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado