INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SEF, DE 27-2-2018
(DO-AL DE 28-2-2018)
DeSTDA - Apresentação
Fazenda dispõe sobre o tratamento aplicável aos optantes do Simples Nacional
Esta modificação na Instrução Normativa 9 SEF, de 25-5-2012, trata do prazo de entrega da DeSTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 2º do art. 27-L da Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/16).
(...)
§ 2º Os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2017 e janeiro de 2018 poderão ser entregues até 28 de março de 2018.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda