INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SAT, DE 26-2-2018
(DO-TO DE 27-2-2018)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores do subgrupo LEITES, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 27-2-2018.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.3 - LEITES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 27 de Fevereiro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZESSuperintendente de Administração TributáriaANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00006, de 26 de Fevereiro de 2018BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPOGrupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOSSubgrupo: LEITES ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO |
I.N. | VIGÊNCIA |
4.3.3 | L | LEITE IN NATURA | 2,50 | 00006/2018 | 27/02/2018 |
4.3.4 | L | LEITE IN NATURA – RESFRIADO | 2,70 | 00006/2018 | 27/02/2018 |
4.3.10 | L | LEITE IN NATURA - NO PRODUTOR | 1,10 | 00006/2018 | 27/02/2018 |