PORTARIA 28 GSF, DE 21-2-2018
(DO-PI DE 26-2-2018)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.582, de 29 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Não implica perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 (cem reais) no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS a que se refere o Decreto nº 17.582, de 29 de dezembro de 2017, desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 15 de março de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda