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Minas Gerais

Alterada a relação valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 720/2018

Foram acrescentados itens ao Anexo Único da Portaria 715 SUTRI, de 29-1-2018, que estabeleceu o preço médio ponderado a consumidor final nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2 a 31-7-2018.

01/03/2018 10:54:47

PORTARIA 720 SUTRI, DE 28-2-2018
(DO-MG DE 1-3-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterada a relação valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foram acrescentados itens ao Anexo Único da Portaria 715 SUTRI, de 29-1-2018, que estabeleceu o preço médio ponderado a consumidor final nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2 a 31-7-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

2.1.9

Rainha da Cana (Sabores)

de 671 a 1000 ml

 22,15

(...)

 (...)

 (...)

(...)

4.268

 Rainha da Cana Prata

de 671 a 1000 ml

21,41

4.269

 Rainha da Cana Ouro

de 671 a 1000 ml

22,53

(...)

 (...)

(...)

(...)

18.2.34

 Banhaus

de 671 a 1000 ml

8,67

(...)

(...)

(...)

 (...)

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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