PORTARIA 722 SUTRI, DE 28-2-2018
(DO-MG DE 1-3-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 710 SUTRI, de 29-12-2017, que divulgou, com efeitos a partir de 1-1-2018, preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação