DECRETO 1.565, DE 28-2-2018
(DO-PALMAS DE 28-2-2018)
IPTU - Recolhimento - Município de Palmas
Palmas prorroga vencimento do IPTU
Este Decreto prorroga o vencimento do IPTU, Taxa de Coleta e Remoção de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, exercício 2018, para 16-3-2018.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere os incisos I e III do art. 71, da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, exercício 2018, para 16 de março de 2018, pagamento da parcela única ou, em caso de parcelamento, da 1ª (primeira) parte.
Parágrafo único. O boleto para pagamento deverá ser retirado no site www.palmas.to.gov.br ou em uma das unidades do Resolve Palmas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Públio Borges Alves
Procurador-Geral do Município
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Finanças