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Santa Catarina

Convênio ICMS 64/2003

04/06/2005 20:09:55

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CONVÊNIO ICMS 64, DE 4-7-2003
(DO-U DE 10-7-2003)

ICMS
ISENÇÃO
Corpo de Bombeiros

Autoriza que os Estados de SC, MT, PI, ES, RN e RJ, isentem do ICMS as compras de veículos automotores, máquinas e equipamentos realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICMS 89, de 18-9-98 (Informativo 39/98).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 110a Reunião Ordinária realizada em São João Del Rei/MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula primeira do Convênio ICMS 89/98, de 18 de setembro de 1998, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º – O benefício previsto nesta cláusula aplica-se também nas aquisições feitas por Corpo de Bombeiros Militar.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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