Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
VARIAÇÃO CAMBIAL
Tratamento Tributário
A Medida
Provisória 1.835-4, de 29-6-99, publicada na página 4 do DO-U,
Seção 1, de 30-6-99, reedita as normas que facultam o registro,
em conta de Ativo Diferido, do resultado líquido negativo decorrente
do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos,
efetuado em virtude da variação nas taxas de câmbio ocorrida
no primeiro trimestre-calendário de 1999, em substituição
à Medida Provisória 1.818-3, de 17-6-99 (Informativo 24/99).
O referido ato revoga a Medida Provisória 1.818-3/99, convalidando, entretanto,
os atos praticados com base na mesma.
O texto da Medida Provisória 1.835-4/99 é idêntico ao da
Medida Provisória 1.818/99, que se encontra divulgada, na íntegra,
no Informativo 12/99.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.