Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 RE, DE 2018
(DO-RS DE 5-3-2018)
Receita Estadual divulga índice para atualização de valores
Este Ato, promove alterações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, para divulgar o valor da UIF-RS para fins de benefícios do Fundopem/RS para o mês de marco/2018.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2018 | Mar | 24,87" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
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