DECRETO 18.405, DE 5-3-2018
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 5-3-2018)
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Pagamento - Município de Florianópolis
Florianópolis prorroga prazo de pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos
Este Decreto prorroga, para o dia 5-4-2018, o prazo para pagamento em cota única do valor correspondente à de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao exercício de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pelo inciso III do art. 74, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar n. 007, de 1997, e
CONSIDERANDO o vencimento, no dia 5 de março de 2018, do prazo para pagamento em cota única do lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2018, nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto n. 18.262, de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 05 de abril de 2018, o prazo para pagamento em cota única do valor correspondente à de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao exercício de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME PEREIRA DE PAULO
PREFEITO MUNICIPAL e.e.