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Bahia

Notícia S/N - SEFAZ 8/2003

04/06/2005 20:09:55

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
NOTA FISCAL AVULSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Emissão – Município do Salvador

A Notícia S/N SEFAZ, de 2003, publicada no DO-Salvador de 7 e 10-7-2003, comunicou que a emissão da Nota Fiscal avulsa do ISS já está sendo disponibilizada pelo SEDOF, podendo ser solicitada pelos contribuintes interessados.
A seguir, transcrevemos o inteiro teor da referida Notícia:
“A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) já está emitindo Nota Fiscal avulsa, relativa à prestação de serviços, diretamente para os contribuintes interessados. O serviço começou a ser disponibilizado ontem pelo Setor de Controle e Documentação Fiscal (SEDOF), no prédio-sede da SEFAZ, na Rua Virgílio Damásio nº 1, Centro (nas imediações da Câmara Municipal).
Antes, a SEFAZ só emitia a autorização para que a nota fosse confeccionada por uma gráfica – procedimento que continua valendo no caso de emissão de talonários. A disponibilização da nota avulsa vai facilitar a vida dos contribuintes em geral, que só emitem o documento de forma eventual.
Conforme explicou o chefe do SEDOF, André Amado, o serviço beneficia os contribuintes que ainda não possuem a Autorização para Impressão de Documentação Fiscal, por serem recém-inscritos no cadastro. Há ainda os casos de contribuintes que não podem obter a autorização, por serem de outro município ou por não disporem ainda da inscrição municipal. É o caso, por exemplo, de empresas que estão em processo de obtenção do Alvará de Funcionamento.
Também os profissionais autônomos, interessados na emissão eventual do documento, foram beneficiados com o novo serviço.
‘Conforme o Decreto 14.118/2003, os autônomos são dispensados da obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de prestação de serviço, o que não impede que eles tenham interesse na emissão do documento eventualmente’, ressaltou André Amado.”

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