São Paulo
COMUNICADO
47 CAT, DE 10-7-2003
(DO-SP DE 15-7-2003)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
CFOP
Inaplicabilidade
Esclarece sobre a não aplicação do CFOP 5.927 no Estado de São Paulo, bem como sobre os procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que o enquadramento
de algumas operações e prestações nos novos Códigos
Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) instituídos
pelo Ajuste SINIEF 7/2001, de 28-9-2001, tem trazido dúvidas aos contribuintes;
Considerando que a utilização dos CFOP relacionados com a saída
de mercadorias, bens ou prestação de serviços, pertencentes
aos grupos 5, 6 e 7, para fins de escrituração no livro Registro
de Saídas, deve estar necessariamente vinculada à emissão
de documentos fiscais;
Considerando a inexistência de previsão legal para a emissão
de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo
ou deterioração de mercadoria, de vez que não ocorre efetivamente
uma saída de mercadoria;
Considerando, finalmente, a necessidade de captação dessa informação
para fins de apuração do Índice de Participação
dos Municípios na Arrecadação do ICMS, esclarece que:
1. O CFOP 5.927 – “lançamento efetuado a título de
baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”,
ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade
da tabela de códigos em nível nacional, não terá
aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto
não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para
contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos;
2. A informação sobre a baixa de estoque a título de perda,
roubo ou deterioração para fins de DIPAM deverá ser fornecida
mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste
na ficha denominada “Informações para a DIPAM B”,
código 3 – “operações e prestações
não escrituradas”, subitem 3.1;
3. As baixas de estoque nas hipóteses de que trata este comunicado ocorridas
de janeiro a junho de 2003 poderão ser informadas englobadamente na GIA
do mês de referência julho/2003 e, a partir de então, mensalmente,
por ocasião de entrega regular da GIA;
4. O contribuinte que tiver efetuado por equívoco qualquer lançamento
no CFOP 5.927 nos meses de janeiro a junho de 2003 deverá cumprir o disposto
no item 3 deste Comunicado, sem a necessidade de substituição
de GIA ou de correção na escrituração fiscal.
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