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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 37/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 DRP, DE 11-7-2003
(DO-RS DE 15-7-2003)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
PESCADO
Base de Cálculo

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços de referência do pescado, com efeitos a partir de 17-7-2003.
Alteração do item 2.10.1, do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98), cujo item 2.10.1, do Capítulo III do I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.10.1 – Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ESPÉCIE DE PESCADO

R$ por kg

Abrótea .........................................

1,00

Anchova ........................................

1,20

Anchova Pequena ..........................

0,60

Anjo ............................................

1,10

Arraia ...........................................

0,50

Atum ............................................

1,20

Badejo ..........................................

1,50

Bagre ...........................................

0,60

Batata ..........................................

1,10

Bonito ..........................................

0,80

Borriquete (Miraguaia Pequena) ......

0,60

Cabrinha .......................................

0,50

Cação Eviscerado ..........................

1,00

Cação Mangona ............................

1,50

Caçonete ......................................

0,70

Camarão:

 

in natura (inteiro) ...........................

5,00

Descabeçado ................................

7,70

Limpo ...........................................

10,00

Santana Inteiro ..............................

3,00

Santana Limpo ..............................

6,00

Sete Barbas e Ferro/Ferrinho .........

1,00

Castanha ......................................

0,60

Cavalinha ......................................

0,60

Cherne ..........................................

1,80

Chicharro ......................................

0,50

Côngrio < 1kg ................................

1,50

Côngrio > 1kg ...............................

3,00

Corvina < 1kg ................................

0,70

Corvina > 1kg ................................

1,00

Dourado ........................................

1,50

Enguia ..........................................

0,50

Galo .............................................

0,50

Garopa .........................................

3,00

Goete ...........................................

0,70

Linguado < 3kg ..............................

3,00

Linguado > 3kg .............................

5,00

Lula .............................................

1,20

Merluza ........................................

1,00

Mero ............................................

1,50

Miraguaia ......................................

1,00

Namorado .....................................

1,50

Olhete ..........................................

1,00

Pampinho .....................................

0,60

Pampo ..........................................

1,00

Papa-Terra ....................................

0,60

Parati ...........................................

0,60

Pargo ...........................................

1,50

Peixe-Rei ......................................

1,20

Pescada (Maria-Mole) ....................

1,00

Pescada Pequena .........................

0,70

Pescadinha Grande .......................

1,10

Pescadinha Média .........................

0,90

Pescadinha Pequena .....................

2,70

Pejereba .......................................

1,00

Savelha ........................................

0,40

Siri

Inteiro Fresco ................................

1,30

Carne ...........................................

6,00

Tainha ..........................................

1,20

Tiravira ..........................................

0,60

Viola .............................................

0,80

Barbatana Tubarão/Cação

 

Secas:

 

Azul .............................................

11,90

Cola de Anequim ...........................

23,00

Marrom Grande .............................

16,00

Marrom Pequena ...........................

9,70

Branca Pequena ............................

4,80

Cola de Anjo .................................

4,80

Verdes:

 

Azul .............................................

6,00

Cola de Anequim ...........................

12,00

Marrom Grande .............................

8,00

Marrom Pequena ...........................

5,00

Branca Pequena ............................

2,50

Cola de Anjo .................................

2,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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