Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 37 DRP, DE 11-7-2003
(DO-RS DE 15-7-2003)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
PESCADO
Base de Cálculo
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços
de referência do pescado, com efeitos a partir de 17-7-2003.
Alteração do item 2.10.1, do Capítulo III do Título
I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98), cujo item 2.10.1,
do Capítulo III do I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.10.1 – Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços
de referência são os constantes da seguinte listagem:
ESPÉCIE DE PESCADO |
R$ por kg |
Abrótea ......................................... |
1,00 |
Anchova ........................................ |
1,20 |
Anchova Pequena .......................... |
0,60 |
Anjo ............................................ |
1,10 |
Arraia ........................................... |
0,50 |
Atum ............................................ |
1,20 |
Badejo .......................................... |
1,50 |
Bagre ........................................... |
0,60 |
Batata .......................................... |
1,10 |
Bonito .......................................... |
0,80 |
Borriquete (Miraguaia Pequena) ...... |
0,60 |
Cabrinha ....................................... |
0,50 |
Cação Eviscerado .......................... |
1,00 |
Cação Mangona ............................ |
1,50 |
Caçonete ...................................... |
0,70 |
Camarão: |
|
in natura (inteiro) ........................... |
5,00 |
Descabeçado ................................ |
7,70 |
Limpo ........................................... |
10,00 |
Santana Inteiro .............................. |
3,00 |
Santana Limpo .............................. |
6,00 |
Sete Barbas e Ferro/Ferrinho ......... |
1,00 |
Castanha ...................................... |
0,60 |
Cavalinha ...................................... |
0,60 |
Cherne .......................................... |
1,80 |
Chicharro ...................................... |
0,50 |
Côngrio < 1kg ................................ |
1,50 |
Côngrio > 1kg ............................... |
3,00 |
Corvina < 1kg ................................ |
0,70 |
Corvina > 1kg ................................ |
1,00 |
Dourado ........................................ |
1,50 |
Enguia .......................................... |
0,50 |
Galo ............................................. |
0,50 |
Garopa ......................................... |
3,00 |
Goete ........................................... |
0,70 |
Linguado < 3kg .............................. |
3,00 |
Linguado > 3kg ............................. |
5,00 |
Lula ............................................. |
1,20 |
Merluza ........................................ |
1,00 |
Mero ............................................ |
1,50 |
Miraguaia ...................................... |
1,00 |
Namorado ..................................... |
1,50 |
Olhete .......................................... |
1,00 |
Pampinho ..................................... |
0,60 |
Pampo .......................................... |
1,00 |
Papa-Terra .................................... |
0,60 |
Parati ........................................... |
0,60 |
Pargo ........................................... |
1,50 |
Peixe-Rei ...................................... |
1,20 |
Pescada (Maria-Mole) .................... |
1,00 |
Pescada Pequena ......................... |
0,70 |
Pescadinha Grande ....................... |
1,10 |
Pescadinha Média ......................... |
0,90 |
Pescadinha Pequena ..................... |
2,70 |
Pejereba ....................................... |
1,00 |
Savelha ........................................ |
0,40 |
Siri |
|
Inteiro Fresco ................................ |
1,30 |
Carne ........................................... |
6,00 |
Tainha .......................................... |
1,20 |
Tiravira .......................................... |
0,60 |
Viola ............................................. |
0,80 |
Barbatana Tubarão/Cação |
|
Secas: |
|
Azul ............................................. |
11,90 |
Cola de Anequim ........................... |
23,00 |
Marrom Grande ............................. |
16,00 |
Marrom Pequena ........................... |
9,70 |
Branca Pequena ............................ |
4,80 |
Cola de Anjo ................................. |
4,80 |
Verdes: |
|
Azul ............................................. |
6,00 |
Cola de Anequim ........................... |
12,00 |
Marrom Grande ............................. |
8,00 |
Marrom Pequena ........................... |
5,00 |
Branca Pequena ............................ |
2,50 |
Cola de Anjo ................................. |
2,50 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
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