Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
ISENÇÃO
Coco
O Decreto
25.589, de 1-7-2003 (Informativo 27/2003), foi retificado no DO-PE, de 12-7-2003,
por ter saído com incorreção em sua publicação
no D. Oficial.
Assim, em virtude dessa retificação, a alínea “k”,
do inciso CIV, do seu artigo 9º, deve ser considerada como se
segue e não como constou:
“Art. 9º – A partir de 1º de março de 1989 ou das
datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.............................................................................................................................................................................
CIV – nos períodos de 1º de fevereiro de 1992 a 30 de setembro
de 1997 e de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2004, as saídas
internas realizadas com os seguintes produtos de uso exclusivo, conforme o caso,
na avicultura, pecuária e agricultura,
.............................................................................................................................................................................
k) no período de 1º de julho de 2003 a 30 de abril de 2005, casca
de coco triturada para uso na agricultura (Convênio ICMS 25/2003);
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