São Paulo
DECRETO
43.469, DE 15-7-2003
(DO-MSP DE 16-7-2003)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Gratuidade – Município de São Paulo
Regulamenta a prestação dos serviços de transporte coletivo aos beneficiários de gratuidade, no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Considerando a necessidade de garantir o pleno acesso de todos os usuários
aos serviços municipais de transporte coletivo de passageiros;
Considerando o direito de utilização gratuita destes serviços
por determinados grupos de usuários, em especial os formados por homens
com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e mulheres com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, DECRETA:
Art. 1º – Os consórcios, empresas, cooperativas e associações
de operadores regularmente contratados para operar os serviços municipais
de transporte coletivo de passageiros são obrigados a atender adequadamente
a todos os usuários que possuam direito à utilização
gratuita dos serviços.
Art. 2º – A inobservância do disposto no artigo 1º deste
Decreto, em especial no que diz respeito ao atendimento de idosos, sujeitará
a pessoa jurídica contratada às penalidades aplicáveis,
podendo ensejar, conforme o caso e cumpridas as formalidades pertinentes, a
rescisão do termo de concessão ou de permissão celebrado.
§ 1º – A penalidade a ser aplicada no caso de desrespeito ao
disposto no artigo 1º deste Decreto poderá incidir sobre o operador-pessoa
física diretamente responsável pela infringência, o qual
poderá ser, até, excluído ou suspenso da operação
do sistema de transporte coletivo de passageiros.
§ 2º – No caso de serem constatadas infringências ao disposto
no artigo 1º deste Decreto, com a responsabilidade direta de 20% (vinte
por cento) ou mais de operadores-pessoas físicas vinculadas a uma mesma
pessoa jurídica contratada, permissionária ou concessionária
dos serviços de transporte mencionados, poderá ser promovida a
rescisão unilateral do ajuste celebrado, observadas as formalidades pertinentes.
Art. 3º – Os recursos de que trata o Decreto nº 43.367, de 18
de junho de 2003, serão aplicados a partir da execução
da operação iniciada em junho de 2003.
Parágrafo único – Fica delegada competência à
Secretaria Municipal de Transportes (SMT) para regulamentar a aplicação
dos recursos de que trata o Decreto nº 43.367, de 2003, mediante portaria
específica.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Carlos Frederico Barbosa Bentivegna –
Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos;
Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças
e Desenvolvimento Econômico; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário
Municipal de Transportes; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário
do Governo Municipal)
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